Muitas pessoas desconhecem que o síndico não morador possui apenas uma relação de prestação de serviço, sem vínculo empregatício.
O síndico tem a incumbência de desempenhar diversas funções, como representar, ativa e passivamente, o condomínio, interna e externamente; convocar as assembleias e informar sempre que necessário à assembleia da existência de caso judicial ou administrativo de interesse seu interesse.
O síndico também tem atribuições além das citadas na lei. A mais conhecida é a de mediador de conflitos, que pode ser exercido com maior ou menor intensidade.
