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quinta-feira, 2 de junho de 2016

Encontre uma Empresa de Síndicos

O artigo 1347 do Código Civil diz claramente que o síndico pode não ser um condômino, além de não existir nenhuma lei que bloqueie a contratação de um síndico por meio de uma Empresa de Síndicos.

Muitas pessoas desconhecem que o síndico não morador possui apenas uma relação de prestação de serviço, sem vínculo empregatício.

O síndico tem a incumbência de desempenhar diversas funções, como 
representar, ativa e passivamente, o condomínio, interna e externamente; convocar as assembleias e informar sempre que necessário à assembleia da existência de caso judicial ou administrativo de interesse seu interesse.

O síndico também tem
 atribuições além das citadas na lei. A mais conhecida é a de mediador de conflitos, que pode ser exercido com maior ou menor intensidade.